MISSÃO E VALORES
Recuperação Paisagística (PARP) da pedreira da “Serralheira” implementado, pretende garantir que, após o seu encerramento, toda a área intervencionada com a atividade extrativa se encontra devidamente integrada na paisagem envolvente. Com a implementação do PARP pretende-se, dar uma resolução técnica aos problemas levantados pela concretização da atividade extrativa e ao mesmo tempo minimizar as consequências decorrentes da laboração e encerramento da pedreira. Assim e necessária procurar que a intervenção conduza a uma menor degradação do sistema natural e providenciar soluções para o rápido restabelecimento do equilíbrio da paisagem intervencionada.
Respeitar o ambiente e cumprir a lei.
O facto dos resíduos a depositar serem de natureza inerte, simplifica as actividades de manutenção e monitorização da deposição. No entanto, as características destes resíduos inertes exógenos à pedreira, ao abrigo do Decreto-lei n.º 183/2009 de 10 de Agosto, serão devidamente acauteladas, bem como aferidos os critérios de admissão e de aceitação dos resíduos.
17 01 01
Só RCD selecionados*
17 01 02
Só RCD selecionados*
17 01 03
Só RCD selecionados*
17 01 07
Só RCD selecionados*
17 05 04
20 02 02
(*) São RCD (resíduos de construção e demolição) selecionados:
i) Os que tenham baixo teor de outros tipos de materiais (como metais, plástico, solo. matérias orgânicas, madeira, borracha. etc.);
ii) Cuja origem seja conhecida;
iii) Que não provenham de construções poluídas com substâncias inorgânicas ou orgânicas perigosas por exemplo, devido a processos de transformação na construção, poluição do solo. Armazenamento ou utilização de pesticidas ou de outras substâncias perigosas, etc, excepto se for tornado claro que a construção demolida não estava significativamente poluída;
iv) Que não provenham de construções tratados, cobertos ou pintados com materiais que contenham substâncias perigosas em quantidades significativas.
licença
fotografias do terreno
contactos